O SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), mantido pela Anvisa, começou a funcionar entre 2007 e 2008 e veio para substituir o modelo antigo de escrituração manual utilizado pelos farmacêuticos no registro de movimentações de medicamentos sujeitos a controle especial.
Antes da implantação do sistema, todas as anotações de entradas e saídas ficavam restritas à própria farmácia e eram feitas em livros de forma manual. Esse processo dificultava tanto a fiscalização quanto o acompanhamento adequado de substâncias como entorpecentes, psicotrópicos e antimicrobianos, que apresentam riscos à saúde quando usados de forma inadequada.
Com a criação do SNGPC, farmácias e drogarias passaram a ter a obrigação de transmitir eletronicamente para a Anvisa os dados referentes às movimentações de compra, venda, transferências, transformações e até mesmo perdas desses medicamentos.
A base legal para essa exigência foi estabelecida pela RDC nº 27, de 30 de março de 2007, que determinou a necessidade do envio eletrônico diário das movimentações de produtos controlados.
Hoje, essa escrituração é feita de maneira obrigatória dentro do sistema da própria farmácia, e muitas vezes surgem dúvidas sobre o que é permitido ou não no envio dos arquivos. Por isso, compreender o funcionamento do portal do SNGPC é essencial para evitar erros.
Por que o SNGPC é fundamental?
Cumprir corretamente essa obrigação é indispensável para o funcionamento regular da farmácia. Em caso de fiscalização, a ausência da transmissão dos arquivos pode resultar em penalidades e multas.
Vale destacar que a Anvisa não disponibiliza um programa oficial para gerar esses arquivos. Assim, cada estabelecimento deve contar com um software adequado para realizar o envio. Essa solução, além de garantir conformidade com a legislação sanitária, ainda traz vantagens adicionais, como agilidade no atendimento, apoio à gestão e melhoria nos processos internos.
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