CST/CSOSN
O CST (Código de Situação Tributária) e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) são códigos fiscais usados para indicar como o ICMS é tributado em uma mercadoria.
• Empresa no Lucro Real/Presumido: Usa CST.
• Empresa no Lucro Real/Presumido: Usa CST.
• Empresa no Simples Nacional: Usa CSOSN.
• NÃO se deve misturar os dois regimes na emissão de notas fiscais de venda.
• CSOSN Mais Comuns (Simples Nacional)
• 101: Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito (permite repassar crédito de ICMS ao comprador).
• NÃO se deve misturar os dois regimes na emissão de notas fiscais de venda.
• CSOSN Mais Comuns (Simples Nacional)
• 101: Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito (permite repassar crédito de ICMS ao comprador).
• 102: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
• 103: Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
• 201: Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
• 202: Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
• 300: Imune.
• 400: Não tributada pelo Simples Nacional.
• 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído ou antecipado).
• 900: Outros ( Deve ser utilizado em operações de empresas do Simples Nacional que não se enquadram em nenhum outro código específico )
