NFC-e passa a ser exclusiva para CPF a partir de novembro de 2025

Novas Regras Publicado em 26/08/2025

Foi divulgado no Diário Oficial da União, o Ajuste SINIEF nº 11/2025, trazendo mudanças relevantes para a emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser utilizada quando o comprador for pessoa física com CPF. Assim, não será mais permitido emitir esse documento para destinatários que possuam CNPJ.

O que muda quando o destinatário for CNPJ?

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 exclui qualquer referência ao termo “CNPJ” na NFC-e. Dessa forma, quando a operação envolver uma pessoa jurídica, a nota correta a ser emitida passa a ser a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55).
Portanto, a partir de novembro de 2025, deixa de existir a possibilidade de gerar NFC-e para empresas ou qualquer entidade inscrita no CNPJ.

Alterações na NF-e: identificação do destinatário e contingência

Na mesma edição do Diário Oficial foi publicado também o Ajuste SINIEF nº 12/2025, com novas regras que entram em vigor na mesma data (03/11/2025) e afetam diretamente a emissão da NF-e (modelo 55). Entre as mudanças, destacam-se:

 Em operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário deixa de ser obrigatório;
Será permitido o uso do Danfe simplificado nas vendas presenciais e em entregas a domicílio quando o destinatário tiver CNPJ;
No varejo presencial e nas entregas em domicílio, se o comprador precisar ser identificado pelo CNPJ, mas houver falha técnica que impeça A emissão da NF-e, será possível realizar uma emissão em contingência — ou seja, gerar o documento previamente e transmitir depois;
Nesses casos de contingência, a NF-e deverá ser enviada ao fisco até o primeiro dia útil seguinte à sua emissão.

Como ficam as vendas no varejo?

Considerando os dois Ajustes, a partir de 3 de novembro de 2025, nas operações de varejo em que o cliente possua CNPJ, a nota correta será a NF-e (modelo 55). Porém, para vendas presenciais, não será necessário informar o endereço do comprador. Já nas entregas em domicílio, os contribuintes poderão adotar o Danfe Simplificado, facilitando o processo de emissão.


A Vonux oferece um emissor de NFC-e sempre atualizado com as últimas mudanças legais.
Simples, rápido e confiável, ele garante que sua empresa esteja em dia com todas as exigências fiscais. 
Central de vendas