Goiás muda o cronograma da vinculação entre pagamento eletrônico e emissão de documento fiscal (IN 1644/2026)
A Secretaria de Estado da Economia de Goiás publicou, em 24 de agosto de 2026, a Instrução Normativa Economia nº 1644, que altera o Anexo Único da IN nº 1.608/2025-GSE. Essa norma é a que trata da obrigatoriedade de vincular as transações feitas por meio de pagamento eletrônico (cartão, Pix, etc.) à emissão do respectivo documento fiscal.
Na prática, a mudança reorganiza as datas em que cada faixa de faturamento passa a ser obrigada a cumprir essa vinculação.
O que já estava valendo
Duas faixas de faturamento superior a R$ 4.800.000,00 já tinham cronograma definido e permanecem como estavam:
- 01/11/2025 — empresas com receita bruta de 2024 superior a R$ 4.800.000,00 e enquadradas nas CNAEs 4711-3 (hiper e supermercados), 4731-8 (postos de combustíveis) e 4771-7/01 (farmácias sem manipulação);
- 01/06/2026 — demais empresas com receita bruta de 2024 superior a R$ 4.800.000,00, para qualquer outra atividade econômica.
O que a IN 1644/2026 mudou
A novidade está nas faixas de faturamento menores, que agora têm datas de início da obrigatoriedade definidas:
- 01/11/2026 — empresas com receita bruta de 2024 entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, para todas as atividades econômicas;
- 01/02/2027 — empresas com receita bruta de 2024 até R$ 360.000,00, para todas as atividades econômicas.
Ou seja, o Fisco goiano estendeu a exigência para praticamente todas as faixas de faturamento, incluindo as pequenas empresas, escalonando a obrigatoriedade ao longo de 2025, 2026 e 2027.
Resumo do cronograma atualizado
- Superior a R$ 4.800.000,00 — Supermercados, postos e farmácias (4711-3, 4731-8, 4771-7/01) — 01/11/2025
- Superior a R$ 4.800.000,00 — Demais atividades — 01/06/2026
- De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 — Todas as atividades — 01/11/2026
- Até R$ 360.000,00 — Todas as atividades — 01/02/2027
Por que isso importa
Essa vinculação obriga o estabelecimento a emitir o documento fiscal correspondente sempre que uma venda for paga por meio eletrônico, cruzando as informações da adquirente/instituição de pagamento com a nota fiscal emitida. É mais uma frente de fiscalização eletrônica que se soma ao que já vem acontecendo com NFS-e nacional, SPED e demais obrigações acessórias — o cerco ao "pagamento sem nota" está ficando mais apertado, faixa por faixa.
Empresas de pequeno porte que ainda não emitem nota para todas as vendas pagas em cartão ou Pix têm agora um prazo relativamente claro para se organizar: quem fatura até R$ 360 mil tem até fevereiro de 2027, e as demais faixas intermediárias, até novembro de 2026.
O que fazer agora
- Verificar em qual faixa de faturamento (2024) e CNAE o seu negócio se enquadra;
- Confirmar se o sistema de PDV/ERP utilizado já faz essa vinculação automática entre a transação eletrônica e a emissão da nota;
- Não esperar o prazo final chegar — ajustes de processo interno e de sistema costumam levar mais tempo do que parece.
Fonte: Instrução Normativa Economia nº 1644, de 24 de agosto de 2026 (SEI 202600004077057), publicada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
