A partir de janeiro de 2027, o MEI será obrigado a emitir nota fiscal em toda venda e prestação de serviço

Novas Regras Publicado em 28/08/2026

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A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo, trouxe uma mudança que vai afetar diretamente milhões de Microempreendedores Individuais no Brasil: a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI será obrigado a emitir documento fiscal em toda venda de mercadoria e prestação de serviço — inclusive para pessoa física.

Como é hoje

Atualmente, o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando o cliente é pessoa jurídica (CNPJ). Vendas e serviços prestados diretamente ao consumidor final (pessoa física) normalmente não exigem nota, na prática ficando a critério do próprio empreendedor ou da solicitação do cliente.

O que muda em 2027

O art. 517 da LC 214/2025 alterou o art. 26 da LC 123/2006 (a lei do Simples Nacional e do MEI) para estabelecer a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal em toda venda ou prestação de serviço realizada pelo MEI — sem distinção entre cliente pessoa física ou jurídica.

Ou seja: emitir nota deixa de ser opcional em vendas para o consumidor final e passa a ser exigência legal em qualquer operação, a partir de janeiro de 2027.

Qual tipo de nota usar

  • Para prestação de serviços: continua valendo a NFS-e de padrão nacional (nfse.gov.br);
  • Para venda de mercadorias e determinadas prestações de transporte: a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).
O tipo correto de documento depende da atividade econômica (CNAE) do MEI — usar o modelo errado gera nota inválida, principalmente para clientes pessoa jurídica que precisam dela para fins fiscais.

O que isso exige na prática

  • Certificado digital: hoje é exigido só de quem emite nota para PJ; com a mudança, passa a ser necessário para (praticamente) todo MEI;
  • Conexão à internet para emitir a nota no momento da venda;
  • Ajuste de rotina: quem nunca emitiu nota para pessoa física vai precisar incorporar esse passo em toda transação.
Um ponto de atenção: o "jabuti legislativo"

Contadores e entidades de classe (como o Sescon-SP e a Fenacon) chamaram a inclusão dessa regra de "jabuti legislativo" — um dispositivo inserido em uma lei sobre outro assunto (no caso, a Reforma Tributária do IBS e da CBS) sem relação direta com o tema central. A crítica é que a medida vai na direção contrária à promessa de simplificação para o pequeno empreendedor, trazendo custo e complexidade operacional adicionais.

O que não muda

  • O pagamento mensal do MEI continua sendo feito pelo DAS, sem alteração no valor fixo;
  • A obrigação de nota não significa que o MEI passe a destacar IBS e CBS da forma como uma empresa do regime regular faz — o tratamento tributário do MEI para os novos tributos é diferenciado;
  • Todo valor faturado — com ou sem nota emitida — já conta hoje para o limite anual de R$ 81.000,00 do MEI. Não emitir nota não "esconde" faturamento, e a omissão pode configurar sonegação fiscal.
O que fazer agora

  • Verificar se já possui certificado digital (ou providenciar um, preferencialmente e-CNPJ A1);
  • Se já usa algum sistema de emissão de notas, confirmar que ele está preparado para emitir também para pessoa física;
  • Não deixar para se organizar apenas em dezembro de 2026 — a mudança de rotina para emitir nota em toda venda leva tempo para virar hábito.
Fontes: Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto), reportagens de Contabeis.com.br, Jornal Contábil e Dcomercio sobre os efeitos do art. 517 no MEI a partir de 2027.


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